sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

A Nova Lei de Estágio: Como era e como ficou.


A atualização da lei de estágio, sancionada em 25 de setembro de 2008, trouxe muitos avanços. A nova redação oferece mais segurança jurídica para as empresas, regras mais claras para as instituições de ensino e, sobretudo, melhores condições para o estudante colocar em prática o conteúdo que aprende em sala de aula.

Para as organizações, as novas regras favorecem o investimento na gestão de talentos, ou seja, o estágio será uma etapa de preparação para os futuros profissionais das empresas. Este modelo já vem sendo utilizado por muitas organizações, gerando oportunidade de aprendizado e crescimento para todos envolvidos no processo.

As inovações da nova lei também oferecem mais incentivo para que os profissionais em formação busquem a prática do estágio, pois há condições mais adequadas para o desenvolvimento das atividades.

Outro ponto importante da lei é a exigência de um supervisor de estágio na empresa e o acompanhamento pedagógico da instituição de ensino. Estas ações intensificam o caráter pedagógico do estágio e elevam a qualidade das ações implementadas na prática.

Veja a seguir, o que mudou na nova lei, em um comparativo de como era e como ficou.


Quem pode contratar
Como era
Pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração direta, autarquias, entidades dos três poderes.

Como ficou
Pessoas jurídicas de direito público e privado e os órgãos da administração direta, autarquias, entidades dos três poderes;
Profissionais liberais de cursos superiores, devidamente registrados em seus conselhos federais.

Quem pode estagiar
Como era
Alunos devidamente matriculados e com freqüência efetiva nos cursos superiores, técnicos, ensino médio e de educação profissional.

Como ficou
Estudantes regulamente matriculados em instituições de educação:
superior;
educação profissional;
ensino médio;
educação especial;
anos finais do ensino médio fundamental, na modalidade de educação de jovens e adultos;
estudantes estrangeiros (curso superior), observando o prazo do visto temporário.


Direitos do estagiário
Como era
Direito ao seguro obrigatório;
Bolsa de complementação educacional opcional.

Como ficou
Direito à bolsa auxílio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada;
Auxílio-transporte;
Seguro obrigatório;
Recesso de 30 dias quando o estagiário completar um ano na mesma empresa e, nos casos inferiores a um ano, o recesso será concedido de forma proporcional ao período de estágio. O recesso deverá ser gozado preferencialmente durante as férias escolares;
Redução da jornada de estágio reduzida, ao menos pela metade nos períodos de avaliação, no caso da instituição de ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais.


Duração do estágio
Como era
Mínimo de 6 (seis) meses.

Como ficou
A duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.


Carga horária
Como era
Ensino médio e técnico – 6/horas diárias/ 30/horas semanais;
Ensino superior - 8horas diárias / 40/horas semanais.

Como ficou
Educação especial ou anos finais do ensino fundamental – 4/horas diárias / 20 semanais;
Superior, técnico e ensino médio – 6/horas diárias/ 30/horas semanais.


Cota de estagiário
Como era
Não havia limites para a quantidade de estagiários.

Como ficou
empresa com 1 a 5 empregados: 1 estagiário
de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
acima de 25 empregados: até 20% de estagiários por cada filial

quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Brasil é o maior investidor em programas de estágio

Segundo a pesquisa realizada pelo Instituto Stanton Chase International, as empresas brasileiras são as maiores investidoras em jovens talentos quando comparadas com outros sete países da América Latina. Foram mais de 4.500 profissionais entrevistados no Brasil, Argentina, Chile, México, Equador, Colômbia, Venezuela e Peru, sendo que 20% dos participantes brasileiros são estagiários.

O estudo mostra que as organizações estão cada vez mais interessadas em formar seus profissionais mais cedo e, por esse motivo, acabam buscando estagiários. Segundo Giuliano Bortoluci, diretor de comunicação da empresa Estagiários.com, especializada em recrutamento e seleção de candidatos, isso é reflexo de uma necessidade dos empresários de investir e formar profissionais qualificados, sendo os jovens a melhor opção. "Eles vêm sem 'vícios' de outras empresas e dispostos a aprender. É exatamente isso que o mercado deseja", analisa ele.

A tendência é que o mercado contrate ainda mais estagiários, para investir no processo de formação profissional.

A pesquisa mostra que, apesar do Brasil estar à frente dessa nova tendência de investimento em talentos, o país é o menos competitivo, por conta do pouco conhecimento em línguas estrangeiras, sendo o inglês a principal delas em um cenário mundial. Apenas 64% dos profissionais brasileiros possuem conhecimento no idioma e, em primeiro lugar no ranking, encontram-se o México, com índice de 92% e a Argentina, que alcança os 86%.

Giuliano Bortoluci afirma que esse é um requisito fundamental para os jovens que desejam iniciar sua carreira em um programa de estágio. "Em muitas áreas, aqueles que não possuem conhecimentos da língua inglesa ficam para trás no momento da triagem de currículos", afirma ele. "Isso acontece porque vivemos em um mundo globalizado e as empresas precisam de estagiários que estejam preparados para trabalhar em ambientes internacionais", conclui.

Para os jovens que desejam aprimorar suas habilidades na área escolhida e adquirir experiência para um futuro mais promissor, a hora é essa, mas é preciso investir em si mesmo. "Já que, na maioria dos casos, a experiência profissional não é o critério mais relevante nas entrevistas de estágio, um bom diferencial são os cursos de especialização na área de estudo para sobressair-se entre os demais candidatos", aconselha Giuliano Bortoluci.


Fonte: Estagiarios.com

Confira as mudanças da Nova Lei de Estágio

Veja o que mudou em relação à legislação anterior:

- A jornada do estagiário deve ser de no máximo 30 horas semanais (6 horas por dia) para estudantes do Ensino Superior, Profissional e Médio.

- O estágio pode durar no máximo dois anos.

- A concessão de bolsa e de auxílio-transporte é obrigatória.

- Depois de um ano de trabalho, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente junto com as férias escolares.


A lei também limita o número de estagiários nas empresas a 20% do quadro de funcionários. Veja a tabela a seguir

De 1 a 5 funcionários 1 estagiário
De 6 a 10 funcionários 2 estagiários
De 11 a 25 funcionários Até 5 estagiários
Mais de 25 funcionários No máximo 20% de estagiários


1 a 5 – 1 estagiário
6 a 10 – 2 estagiários
11 a 25 – até cinco estagiários
Mais de 25 empresários – no máximo 20% de estagiários


Fonte: Jornal Hoje

Veja o que não fazer durante o estágio


Ao contrário do que muitos estagiários pensam, agir de maneira adequada em uma empresa, mesmo nas mais modernas, não é coisa do passado. Quem deseja uma efetivação precisa estar atento às próprias atitudes, para não dar passos errados.

Um primeiro comportamento condenável é a acomodação, de acordo com o diretor de comunicação da Estagiários.com, Giuliano Bortoluci. É claro que num primeiro momento você se sentirá perdido, afinal, não possui muito conhecimento. Mas este deve ser um estímulo para correr atrás do que não sabe. Quem almeja uma efetivação deve ter em mente que um bom líder não conhece apenas sua área, mas toda a empresa.


Cuidado com o palavreado

O segundo comportamento é falar muitas gírias. Pode ser difícil, mas é preciso ser formal no ambiente de trabalho. "Há algumas expressões que são comuns no cotidiano do jovem, mas elas devem ser evitadas em um ambiente corporativo. Isso passa uma imagem de falta de profissionalismo e de postura", explicou Bortoluci.

"É claro que com os colegas de trabalho que permitam uma relação mais informal, o uso é livre, mas não use tal maneira de falar com os mais velhos e com seus superiores", completou.

Não adie compromissos. Normalmente, o estagiário é avaliado por aquilo que ele executa. Por isso, se a tarefa chegar atrasada ou com pouca qualidade, as chances de efetivação ou de sucesso podem diminuir consideravelmente. "Já dizia o ditado: não deixe para amanhã o que você pode fazer hoje".

É preciso saber administrar o tempo para conseguir lidar com as atividades. Para isso, evite navegar na internet para fazer o que não tem relação com seu trabalho. Não tem coisa que irrite mais os gestores.


Sem vergonha

Quem quer sobreviver no estágio, e também em qualquer outro emprego, não tem que ter vergonha de perguntar. Este é um momento de aprendizagem e, por isso, é totalmente aceitável que o estagiário tire suas dúvidas.

"Não tenha vergonha de perguntar, mesmo que não seja algo relacionado à sua atividade, mas questionamentos relacionados ao ambiente de trabalho ou ao negócio da empresa. Seus gestores e chefes estão preparados para solucionarem suas questões".


Fonte: InfoMoney

Lula sanciona lei que regulamenta estágio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.788, de 25/09/2008, publicada no "Diário Oficial da União" de 26 de setembro, que regulamenta o estágio profissional.

A lei limita a carga horária dos estudantes, prevê bolsa-auxílio e vale-transporte também para os casos de estágio não obrigatório e férias remuneradas de 30 dias. A regulamentação vale somente para os contratos assinados a partir de 26 de setembro ou para os que forem renovados.


Carga horária

A lei estabelece jornada máxima de seis horas diárias e 30 horas semanais para
os estudantes de ensino superior, educação profissional e ensino médio. No caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade de educação de jovens e adultos), a carga horária máxima é de quatro horas diárias e 20 horas semanais. O estágio na mesma empresa ou instituição não poderá durar mais de dois anos e o estudante deve ser indicado apenas para atividades compatíveis com sua grade curricular.

Os contratos podem ser superiores a dois anos quando os aprendizes foram portadores de alguma deficiência. Se essa regra for descumprida, os agentes de integração entre empresas e instituições de ensino serão responsabilizados civilmente.


Tipos de estágio

O estágio poderá ser obrigatório (quando a sua carga horária for requisito para aprovação e obtenção de diploma); ou opcional, dependendo do projeto pedagógico do curso.

Tanto em um caso quanto em outro, o estágio não criará vínculo empregatício, desde que sejam observadas as regras previstas no termo de compromisso assinado entre o aluno, a empresa ou entidade que ofereça o estágio e o estabelecimento de ensino.

Mas se as regras forem desobedecidas pela empresa, ficará caracterizado esse vínculo para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.


Férias

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou
superior a um ano, período de recesso de 30 dias, que deve ser tirado de preferência durante as férias escolares. As férias devem ser remuneradas caso o estagiário receba bolsa-auxílio.


Empregador

Poderão oferecer estágios empresas privadas, órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações de todas as esferas e poderes, além de profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

A lei ainda estipula o número máximo de estagiários em relação ao quadro de funcionários das empresas ou entidades que oferecem o estágio. Se a empresa tem de um a cinco empregados, o máximo é de um estagiário; de seis a dez funcionários, até dois estagiários; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25 funcionários, até 20% de estagiários.

Quem contratar estagiários terá que indicar pelo menos um supervisor para cada grupo de dez aprendizes.

Continua proibida qualquer cobrança do estagiário pelos agentes de integração entre as empresas e as instituições de ensino. Cabe a esses agentes encontrar oportunidades de estágio, fazer o acompanhamento administrativo do contrato e encaminhar as negociações de seguros contra acidentes pessoais.


Repercussão

De acordo com a Associação Brasileira de Estágio (Abres), as mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários do país. Para o presidente, Seme Arone Junior, trata-se de um marco regulatório para a segurança das empresas contratarem mais estagiários.

"A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos) foi muito positiva, anteriormente só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio técnico e superior", ressalta.

Para ele, a mudança na carga horária “forçará milhares de empresas a se adequarem, mas acreditamos que dará mais tempo aos estudantes para se dedicarem aos estudos e, com isso, melhor rendimento no estágio". Ele ressalta que outra mudança louvável foi a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros, arquitetos e outros contratarem estagiários.

Mas ele faz um alerta. "Como a nova lei entra em vigor na data da publicação, muitos estudantes poderão ser impedidos de estagiar se sua instituição de ensino ainda não tiver previsto o estágio no seu projeto pedagógico", alerta. "Infelizmente isso pode atrapalhar a vida de muita gente, o estudante deve cobrar da sua escola essa adequação", completa.

Apesar das mudanças, a Abres acredita que o número de estagiários do nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, haverá diminuição significativa no ensino médio, por conta da restrição imposta a 20% do total de funcionários das empresas.

"Agora teremos um instrumento legal e justo para os milhões de alunos brasileiros. Ganha o estudante, por mais benefícios, ganha a empresa por mais segurança jurídica e a escola, pois terá alunos com mais tempo para se dedicar aos estudos", finaliza.

Fonte: G1


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